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domingo, 21 de fevereiro de 2010

Escola não pode pedir material de uso coletivo

Agora é lei. As instituições de ensino privado de Pernambuco não poderão mais cobrar taxas referentes a material de uso coletivo para fins não-didáticos aos pais dos alunos sob pena de serem punidas de acordo com às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. As multas previstas partem de R$ 217, mas podem chegar a mais de R$ 3 milhões em casos de reincidência da infração. A nova lei começou a vigorar no último sábado, data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado. Em Pernambuco, estima-se hoje o funcionamento de 2.432 escolas particulares.

Segundo explica o diretor jurídico do Programa de orientação e proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), Roberto Campos, durante os últimos anos, pais e instituições de ensino firmaram acordos esporádicos sobre a cobrança das taxas relativas a materiais como copos descartáveis, resmas de papel ofício e papel higiênico. Quase sempre, ficou estabelecido que os custos com esses itens já deveriam estar incluídos na mensalidade. No entanto, não havia qualquer lei que proibisse ou punisse os estabelecimentos que optassem por cobrar taxas extras para a compra de itens que não estivessem vinculados diretamente ao ensino.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança poderia até ser considerada abusiva. Mas abusivo é um termo bastante abstrato. Com a aprovação de uma lei estadual, a fiscalização ficará mais rígida”, revela.

Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco (Sinepe), Arnaldo Mendonça, a nova lei veio apenas para oficializar uma situação que já predomina nos últimos anos. “Antigamente era mais comum que as escolas fizessem esse tipo de cobrança, mas hoje em dia só vemos casos pontuais”, afirma.

Ele alerta que os pais devem avaliar bem as cobranças referentes a materiais de uso coletivo, que muitas vezes são mesmo utilizados com fins didáticos, especialmente nas aulas de educação artística para crianças do ensino infantil e fundamental. “As vezes os pais enxergam má fé onde não existe. É preciso cuidado, pois um rolo de papel higiênico pode servir para fazer papel marchê, por exemplo, e uma esponja de aço como bucha de pintura. De qualquer forma, é dever da escola deixar claro o motivo da cobrança, mas se o pai tiver alguma dúvida, pode procurar a direção do colégio, antes de denunciar”.

A nova lei, originada a partir de um projeto de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento (PT), é auto-aplicável, ou seja, não precisará de regulamentação, uma vez que no seu artigo segundo prevê as punições de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, criado há 20 anos. O Procon de Pernambuco ficará responsável pela aplicação do dispositivo. Denúncias sobre o descumprimento das novas regras poderão ser feitas ao órgão através do telefone: (81) 3181-7000.
Fonte:JC Online

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