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terça-feira, 7 de maio de 2013

Condenada vacina-do-sapo



Publicado no Jornal do Commercio, em 4 de abril de 2013.
Conhecida como vacina-do-sapo, terapia indígena que usa veneno de espécie amazônica na prevenção e até cura de doenças foi condenada ontem pelo Instituto Butantan, de São Paulo. A entidade, uma das mais respeitadas do País na área de pesquisa de venenos, divulgou nota alertando sobre os riscos da técnica.

O instituto alega que o uso do produto ainda não tem comprovação científica. A secreção que a perereca kambô libera é um veneno com centenas de componentes. Há várias contraindicações que seriam as substâncias da glândula do veneno do animal e que podem causar vômitos, diarreia, taquicardia, sudorese e alterações de pressão, entre outros sintomas, diz a nota do Butantan, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

No comunicado, o especialista Carlos Jared, diretor do Laboratório de Biologia Celular do Butantan, informa que as reações do veneno do anfíbio são variáveis e enquanto não existirem estudos comprobatórios sobre a sua eficácia, é necessário ter cautela. "A tendência da pesquisa científica atual é passar esse veneno por um processo de separação bioquímica, a fim de identificar somente a parte farmacologicamente ativa, que poderia servir como terapêutica alternativa. É um trabalho difícil, que demanda muito tempo e esforço", esclarece.

Agrotóxicos: Brasil já sofre colapso das colmeias


130422-Abelhas
Fenômeno alastra-se. Ibama tenta limitar o uso de inseticidas nocivos às abelhas, mas recua, diante do poder das transnacionais junto ao Estado
Por José Alberto Gonçalves Pereira, na Página22
A mortandade de abelhas tornou-se acontecimento corriqueiro no mundo do século XXI, inclusive no Brasil. O fenômeno foi batizado de Colony Collapse Disorder (CCD) e identificado inicialmente nos Estados Unidos no inverno em fins de 2006, quando apicultores relataram perdas de 30% a 90% de suas colmeias [1].
O mais recente caso no Brasil, com relato às autoridades, ocorreu em fevereiro na região de Dourados (MS), onde 70 colmeias de um único apicultor feneceram em poucos dias, selando o destino de quase 3,5 milhões de abelhas, que produziam mais de 1 tonelada de mel ao ano. “Há forte suspeita de que a morte das abelhas foi provocada pela aplicação de um inseticida da classe dos neonicotinoides em um canavial”, conta Osmar Malaspina, professor do Instituto de Biociências da Unesp de Rio Claro (SP). O especialista ainda não possui detalhes da matança, que está sendo investigada pelo governo do Mato Grosso do Sul.

Agrotóxicos


Desde a Revolução Verde, na década de 1950, o processo tradicional de produção agrícola sofreu drásticas mudanças, com a inserção de novas tecnologias, visando a produção extensiva de commodities agrícolas. Estas tecnologias envolvem, quase em sua maioria, o uso extensivo de agrotóxicos, com a finalidade de controlar doenças e aumentar a produtividade.
Segundo a legislação vigente, agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
O agrotóxico visa alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Também são considerados agrotóxicos as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Os agrotóxicos podem ser divididos em duas categorias:
1. Agrícolas, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e nas florestas plantadas - cujos registros são concedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
2. Não-agrícolas:
- destinados ao uso na proteção de florestas nativas, outros ecossistemas ou de ambientes hídricos - cujosregistros são concedidos pelo Ministério do Meio Ambiente/Ibama, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
- destinados ao uso em ambientes urbanos e industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública - cujos registros são concedidos pelo Ministério da Saúde/Anvisa, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.

Agrotóxicos e meio ambiente:
O comportamento do agrotóxico no ambiente é bastante complexo. Quando utilizado um agrotóxico, independente do modo de aplicação, possui grande potencial de atingir o solo e as águas, principalmente devido aos ventos e à água das chuvas, que promovem a deriva, a lavagem das folhas tratadas, a lixiviação e a erosão. Além disso, qualquer que seja o caminho do agrotóxico no meio ambiente, invariavelmente o homem é seu potencial receptor.
A complexidade da avaliação do comportamento de um agrotóxico, depois de aplicado deve-se à necessidade de se considerar a influência dos agentes que atuam provocando seu deslocamento físico e sua transformação química e biológica. As substâncias sofrem processos físicos, ou químicos ou biológicos, os quais podem modificar as suas propriedades e influenciar no seu comportamento, inclusive com a formação de subprodutos com propriedades absolutamente distintas do produto inicial e cujos danos à saúde ou ao meio ambiente também são diferenciados.

Agrotóxicos no Brasil:
Os agrotóxicos são considerados extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento da agricultura no País. O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Em decorrência da significativa importância, tanto em relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil, os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no Brasil, com um grande número de normas legais. O referencial legal mais importante é a Lei nº 7802/89, que rege o processo de registro de um produto agrotóxico, regulamentada pelo Decreto nº 4074/02.
Fonte: Leia original na íntegra em :http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos